Racismo no futebol: Jogador que xingou rival de “macaco” recebe pena menor que vítima
Um desfecho lamentável para mais um caso de racismo no futebol brasileiro. O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) decidiu, nesta terça-feira (21), aplicar uma punição menor ao jogador que cometeu um ato racista do que à vítima. O julgamento, que envolveu o volante Diego (agressor), do Batel, e o zagueiro Paulo Vitor, do Nacional de Rolândia, durou cerca de quatro horas e se refere ao episódio ocorrido no dia 4 de outubro, durante partida da Taça FPF, em Guarapuava. A reação do atleta do Nacional, que deu um soco após ser chamado de “macaco” pelo adversário, ampliou a repercussão nacional do caso.
Autor da ofensa recebe punição mais leve
Na decisão, a 2ª Comissão Disciplinar do TJD-PR suspendeu Diego por sete partidas e aplicou uma multa de R$ 2 mil. Já Paulo Vitor, o jogador ofendido, foi suspenso por dez jogos. O TJD-PR deu a ele quatro por agressão física e seis por uma suposta cusparada (que ele nega e alega não haver provas).
A diferença nas punições chamou atenção porque, embora a agressão física esteja prevista no regulamento, a injúria racial é considerada um ato de natureza muito mais grave. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê, segundo o artigo 243-G – “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência – punição de até dez jogos e multa de até R$ 100 mil.”, conforme bem lembra o Observatório da Discriminação Racial no Futebol.
Mesmo assim, o jogador que proferiu o insulto acabou recebendo uma pena menor.
Reação do jogador e críticas à decisão
O incidente nefasto ocorreu quando Diego chamou Paulo Vitor de “macaco” (inclusive, câmeras da transmissão do jogo flagraram nitidamente a ofensa). Imediatamente, o defensor reagiu com um soco, derrubando o adversário, que precisou de atendimento médico e foi levado de ambulância. Em seguida, o árbitro acionou o protocolo antirracismo da FIFA, cruzando os braços em “X”, gesto que sinaliza a ocorrência de um ato discriminatório.
Nas redes sociais, Paulo Vitor lamentou o ocorrido, mas reforçou o motivo de sua reação. “Não sou a favor da violência, mas parece que só assim eles sentem na pele. Quem é da cor vai entender minha reação”, escreveu. O Batel, por sua vez, rescindiu o contrato de Diego e publicou uma nota de repúdio logo após a partida.
A decisão do TJD-PR, no entanto, gera críticas de torcedores, jornalistas e especialistas em direito esportivo. Há nítida falta de proporcionalidade entre as punições e o risco de que esse tipo de sentença não previna novos casos de racismo no futebol brasileiro.
Racismo no futebol. Até quando? TJD-PR joga contra a luta antirracista
De acordo com o CBJD, a pena por injúria racial pode chegar a dez jogos e multa de até R$ 100 mil. Apesar disso, a suspensão de Diego ficou próxima do mínimo previsto, enquanto Paulo Vitor recebeu uma punição esportiva mais severa.
O julgamento expôs uma contradição preocupante. De um lado, a Justiça Desportiva reforça o discurso de combate ao racismo; de outro, aplica uma sanção mais dura a quem reagiu à discriminação. Essa discrepância demonstra que o futebol brasileiro ainda precisa avançar muito na aplicação de medidas educativas e na construção de um ambiente realmente antirracista. É estarrecedor. Revolta, mas infelizmente não surpreende, parafraseando o brilhante jornalista Marcos Lucas Valentim, do Ubuntu Esporte Clube.
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